O optometrista é o profissional independente da área da saúde, com formação superior, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, sendo um especialista em diagnosticar e compensar, através de artefatos ópticos, alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho visual dos pacientes.
Ele pode fazer adaptação de lentes de contato e prótese ocular, tratamentos de ortóptica para evitar a instauração de ambliopia.
O trabalho do Optometrista está voltado para a prevenção de patologias oculares e problemas sensoriais.
Previne e corrige os transtornos da visão, prescrevendo e adaptando os meios ópticos compensatórios.
Busca oferecer o máximo de rendimento visual com a mínima fadiga, por métodos objetivos e subjetivos.
Busca oferecer o máximo de rendimento visual com a mínima fadiga, por métodos objetivos e subjetivos.
O óptico-optometrista ocupa-se do exame do processo visual em seus aspectos funcionais e comportamentais, determinando e medindo cientificamente os defeitos de refração como:
- Miopia
- Hipermetropia
- Astigmatismo
- Presbiopia
- Acomodação
- Mobilidade dos olhos
O óptico-optometrista é o profissional não-médico especialista da visão.
Não utiliza qualquer equipamento ou técnica invasiva ao corpo humano.
Todos os seus equipamentos são de caráter observativo e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa do sentido visual, não fazendo uso de medicamentos e/ou métodos cirúrgicos.
Todos os seus equipamentos são de caráter observativo e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa do sentido visual, não fazendo uso de medicamentos e/ou métodos cirúrgicos.
São atribuições do profissional em Optometria:
I – Privativamente:
a) realizar consultorias, emissão de pareceres e laudos optométricos;
b) responsabilizar-se por consultórios, clínicas e departamentos que
ofereçam exclusivamente serviços de Optometria;
c) lecionar prática clínica Optométrica.
II – Compartilhadas, sem prejuízo do exercício das atividades por outros
profissionais igualmente habilitados na forma da legislação:
a) avaliar funcionalmente o sistema visual e ocular;
b) realizar e fornecer a medida optométrica, indicando soluções ópticas
quando necessário;
c) adaptar e adequar as lentes corretivas às necessidades do paciente;
d) executar terapias visuais com a finalidade de restaurar e desenvolver a
capacidade visual do individuo;
e) participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, inclusive
aquelas que integrarem o Sistema Único de Saúde;
f) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos ou privados no campo da
saúde visual e ocular;
g) encaminhar os pacientes ao profissional competente quando fora da sua
área de atuação;
h) realizar outras atividades inerentes a sua formação universitária.
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