CRITÉRIOS DE CORREÇÃO
GENERALIDADES:
A correção óptica é um meio para levar imagens à retina melhorando o conforto e a AV.
Ao pensar em dar uma correção óptica você deve ter em conta aspectos como:
- Estado refrativo.
- Estado motor
- Estado patológico
- Convergência
- Idade
- Sintomatologia
- Ocupação
1- SEGUNDO O ESTADO REFRATIVO:
A forma geral ao corrigir um defeito refrativo é: dar a maior lente positiva, com a qual se obtenha a melhor AV.
Existem certas pautas que devem ser seguidas:
HIPERMETROPIA:
Se o paciente apresenta uma AV normal e não apresenta sintomas de astenopia acomodativa, não é necessário dar correção óptica (hipermetropia facultativa).
Tenha em conta que em adultos, a correção é maior positivamente, devido a perda progressiva da acomodação. Em uma pessoa jovem não é necessário nem conveniente corrigir totalmente a hipermetropia. Com exceção de certos casos com problemas acomodativos, onde é necessário dar uma correção total.
MIOPIA:
Recorde que a hipercorreção negativa aumenta o contraste e o paciente pode confundir com uma melhor visão.
Tendo em conta que a acomodação não se encontra muito desenvolvida, em certos casos é recomendável dar uma hipocorreção para trabalhos em visão próxima.
ASTIGMATISMO:
Se o paciente não apresenta sintomatologia, não é necessário corrigir astigmatismo baixo a favor da regra.
Em astigmatismo contra a regra deve-se tratar de corrigi-lo em sua totalidade.
Se a correção é dada pela 1a vez produz distorção espacial. Tenha em conta o resultado de prova ambulatorial.
Em casos de astigmatismos HETERONÔMICOS (eixos opostos), deve-se tratar de corrigir totalmente o olho com astigmatismo contra a regra; no outro olho, dar a correção segundo os resultados e segundo o olho dominante.
O grau de aceitação da correção em astigmatismos irregulares, é maior quanto mais jovem seja o paciente.
A conduta final depende do resultado da prova ambulatorial.
PRESBIOPIA:
A correção para visão próxima deve ser a que dê maior e melhor visão clara, a distância de trabalho do paciente e com a que obtenha boa AV.
Dependendo do caso e as necessidades do paciente, pode-se prescrever:
-2 pares de óculos
-Bifocais
-Multifocais etc.
ANISOMETROPIAS:
Sempre deve corrigir totalmente o olho menos amétrope, já que é o olho mais utilizado.
Tenha em conta a aniseiconia produzida pela correção.
Aniseiconia: tamanho desigual das imagens formadas sobre as duas retinas.
2- SEGUNDO O ESTADO MOTOR
Ao dar uma correção óptica, é um fator muito importante analisar o estado motor induzido, já que influi, basicamente, da seguinte forma:
- A lente positiva relaxa a acomodação e portanto aumenta os desvios do tipo EXO.
- A lente negativa estimula a acomodação, portanto aumenta os desvios do tipo ENDO.
Em casos de endotropias em crianças, se dá o máximo positivo, preferivelmente o obtido depois de uma refração com cicloplégico.
Se em casos de hipermetropia, associado à uma exodesvio, e é necessário corrigir, recomenda-se exercícios ortópticos e um controle periódico (3 em 3 meses).
Se ao medir o desvio induzido, encontrar um aumento na descoordenação muscular deve considerar em particular a correção.
3- SEGUNDO O ESTADO PATOLÓGICO
Pode-se considerar:
- Dar correção, quando se encontra uma patologia de segmento anterior que melhora com o uso protetor dos óculos ou onde encontre algum defeito refrativo que possa contribuir para aumentar o problema.
EX: existem blefaroconjuntivite causadas por problemas refrativos baixos; em um pterígio a utilização de um filtro pode ajudar a diminuir a irritação e moléstia.
- Diante de uma patologia progressiva ou não tratada, é desnecessário dar correção antes de estabilizar a enfermidade.
4- SEGUNDO A IDADE E OCUPAÇÃO
Neste ponto deve-se ter em conta:
Em crianças existe uma grande margem de tolerância às correções totais utilizadas pela 1a vez.
Quando a ocupação está intimamente relacionada com as necessidades visuais, que são as que decidem basicamente a necessidade e o uso que se deve dar a correção.